INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Presidência
Diretoria De Benefícios
Coordenação-Geral De Pagamentos e Gestão De Serviços Previdenciários
Coordenação De Pagamentos e Gestão De Benefícios
Divisão De Consignações em Benefícios
Minuta de Ofício SEI nº xxxxxxx/2021/DCBEN/CPGB/CGPGSP/DIRBEN/PRES-INSS
Brasília, 27 de maio de 2021.
Aos Senhores
CLÁUDIO VINÍCIUS SANTANA DE SOUSA
RENE MARCELO GONÇALVES
Diretores
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CNPJ: 61.348.538/0001-86
Avenida Nove de Julho, nº 3.148, Jardim Paulista, São Paulo/SP CEP 01.406-000
E-mail: juridico@c6bank.com; convenios@c6consignado.com.br; adriano.ghelman@6bank.com; ricardo.botelho@c6bank.com; cssousa@ficsa.com.br; miria.archiolli@c6bank.com; rene.goncalves@c6bank.com;
Assunto: Apuração de Irregularidade - Ofício de Defesa
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.158033/2021-14
Senhores,
O Instituto Nacional do Seguro Social- INSS recepcionou manifestações e denúncias, provenientes de entidades diversas, tais como Ministério Público Federal, Câmara dos Deputados, PROCON e Polícia Federal, entre outros, as quais apontam semelhantes indícios de conduta irregular por parte do BANCO C6 CONSIGNADO S.A., CNPJ 61.348.538/0001-86, em possível contraposição .
A suposta conduta irregular consistiria na realização depósitos em conta de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, a título de pretensa operação de crédito consignado, com o consequente desconto em benefício, sem que houvesse a efetiva contratação ou consentimento do segurado, ou seja, sem a existência de contrato prévio regularmente instruído.
A conduta descrita, se confirmada, constitui afronta direta ao que dispõem os incisos II e III do art. 3º da Instrução Normativa 28 INSS/PRES Nº 28, de 16 de maio de 2008,s em prejuízo da eventual incidência de legislação de natureza consumerista, civil ou penal.
Isto posto, em observação aos incisos VI e VIII do § 2º da Cláusula Terceira (Das Obrigações do Acordante) do Acordo de Cooperação Técnica-ACT nº 41/2020 publicado em 27/03/2020, aditivado pelo ACT 22/2021 de 12 de março de 2021, com objetivo de verificar o integral cumprimento das obrigações contidas no inciso VI da mesma cláusula do ajuste firmado, bem como o art. 40, caput da IN nº 28/2008, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS requer a a apresentação de cópia dos contratos de empréstimo consignado abaixo identificados, devidamente assinados, firmados entre o banco e o beneficiário, junto da autorização da consignação e os documentos pessoais de identificação apresentados no ato da contratação (registro de identidade - RG e/ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH e o Cadastro de Pessoa Física - CPF):
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010018325329 010016224635 010011942784 010015037044 010018196544 010001884414 010016129901 010018569961 010015833887 010015751357 010013877078 010018075359 010016323381 010016325205 010011544002 010001887669 010001549547 010018489683 010017403846 010015683699 010017077385 010016373344 010016781848 010017495661 010015843421 |
010016875763 010001288403 010017189537 010016577353 010016861296 010001525328 010015400241 010001303811 010001795597 010001734775 010014177582 010001459426 010011599937 010014169192 010014392667 010014191947 010016424537 010017260793 010017177294 010011091111 010013070530 010012256609 010001197591 010011342058 010015544528 |
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Desta forma, em atendimento ao art. 52-A da IN nº 28/2008, e em respeito ao princípio do contraditório, facultamos ao BANCO C6 CONSIGNADO S.A., por meio de seus representantes legalmente constituídos para tal, o prazo de dez dias, a contar da data de recebimento desta correspondência, para apresentar os documentos requeridos, bem como outros elementos que se entendam pertinentes, na forma de defesa escrita, provas ou documentos de que dispuser, objetivando demonstrar a regularidade dos contratos acima mencionados.
Informamos que, nos termos da legislação vigente, a confirmação da prática lesiva poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas.
Atenciosamente,
FÁBIO COMANDUCI NASCIMENTO
Diretor de Benefícios Substituto
| | Documento assinado eletronicamente por ANISIA VALERIA NOGUEIRA DOS SANTOS, Técnico do Seguro Social, em 27/05/2021, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3764550 e o código CRC EBC2A12D. |
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SAUS Quadra 2 Bloco O, Brasília/DF, CEP 70.070.946
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.158033/2021-14 | SEI nº 3764550 |